REGULAMENTO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COIMBRA PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO DE EXCELÊNCIA
Artigo 1º
Âmbito, Objeto e Natureza
O presente regulamento determina os princípios gerais e as condições de atribuição de Bolsas de Mérito de Excelência, pela União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), aos alunos residentes na área da União das Freguesias e que frequentem ou tenham frequentado estabelecimentos de ensino, com sucesso escolar.
A Bolsa de Mérito de Excelência, consiste na atribuição de uma verba anual aos alunos com idade igual ou inferior a 18 anos, e que frequentem ou frequentaram estabelecimentos de ensino básico e secundário.
A Bolsa de Mérito de Excelência, visam premiar o esforço e o empenho escolar dos candidatos, obtido no ano letivo anterior à apresentação da candidatura.
Artigo 2º
Competência
A atribuição das Bolsas de Mérito de Excelência, previstas no presente regulamento, é da competência da União das Freguesias de Coimbra.
Artigo 3º
Apoios
A União das Freguesias de Coimbra atribui anualmente quatro Bolsas de Mérito de Excelência.
A atribuição das Bolsas de Mérito de Excelência será sempre tida em consideração a avaliação, o empenho e esforço escolar individual do aluno candidato.
Artigo 4º
Legitimidade
Possuem legitimidade para requerer a atribuição das Bolsas de Mérito de Excelência previstos neste regulamento, os estudantes maiores de idade ou os Encarregados de Educação, caso os mesmos tenham idade inferior a 18 anos.
Artigo 5º
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
1. A atribuição das Bolsas de Mérito de Excelência depende da verificação dos seguintes requisitos e condições, por parte dos candidatos:
1.1. Serem fregueses e terem residência comprovada na área da União das Freguesias de Coimbra;
1.2.Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada, à data da candidatura, em estabelecimentos de ensino;
1.3. Tenham estado inscritos em todas as disciplinas do ano curricular;
1.4. Tenham, no ano letivo, obtido aprovação a todas as disciplinas do plano curricular, em que estavam inscritos;
2. As Bolsas de Mérito de Excelência serão atribuídas aos candidatos de cada ciclo de ensino e ano letivo anterior àquele em que estão inscritos;
Artigo 6º
Verba das Bolsas de Mérito Escolar
As verbas das Bolsas de Mérito de Excelência são atribuídas consoante o ciclo de ensino em que o candidato se encontrava:
1ºCiclo – 150 € (Cento e cinquenta euros)
2º Ciclo – 200 € (Duzentos euros)
3º Ciclo – 250 € (Duzentos e cinquenta euros)
Secundário – 400€ (Quatrocentos euros)
Artigo 7º
Período de Candidatura
As candidaturas à atribuição de Bolsas de Mérito de Excelência deverão ser apresentadas, em requerimento próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir do dia imediatamente seguinte ao da afixação do Edital da abertura do período de candidaturas por parte da UFC, o qual será afixado nos locais devidos e na respetiva página eletrónica ou por indicação do próprio estabelecimento de ensino.
Artigo 8º
Documentação
1. Os candidatos às Bolsas de Mérito de Excelência ou os Encarregados de Educação, caso aqueles sejam menores de idade, formalizarão a candidatura mediante o preenchimento de um formulário, a fornecer pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra no qual se identificará o candidato, indicando o nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação civil, residência, curso que frequenta e respetivo ano, bem como a média de classificação final do ano letivo transato, valorada até às centésimas.
2. O formulário de candidatura deverá necessariamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da matrícula do ano de ensino que frequentou;
b) Certificado do aproveitamento escolar do ano letivo transato, emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, do qual conste expressamente a média de classificação final daquele ano, valorada até às centésimas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar a veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura.
3. Os documentos referidos no número anterior têm que ser entregues impreterivelmente no ato da candidatura, sob pena de exclusão da candidatura, podendo ser submetidos através da nossa página da internet – https://www.ufcoimbra.pt/ ou enviados para o seguinte e-mail ufcoimbra@gmail.com
Artigo 9º
Apreciação e Exclusão de Candidaturas
1. A apreciação das candidaturas é realizada por um equipa multidisciplinar composta por professores das escolas da União das Freguesias de Coimbra.
2. Constituem causa de exclusão das candidaturas:
a) O não preenchimento integral do formulário de candidatura, que inviabilize apreciação da mesma;
b) A não entrega dos documentos exigidos no prazo fixado no número 8;
c) A não satisfação de todas as condições estabelecidas para a atribuição das Bolsas de Mérito de Excelência
d) Apresentação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura;
3. A União das Freguesias, em caso de dúvida relativamente aos dados constantes do formulário de candidatura, tomará as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, nomeadamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos dados.
4. Os candidatos ou os respetivos encarregados de educação, caso aqueles sejam menores de idade, serão notificados da exclusão das candidaturas.
Artigo 10º
Proposta
A União das Freguesias de Coimbra juntamente com a equipa multidisciplinar composta por professores das escolas da UFC, no prazo máximo de quinze dias úteis após a conclusão do procedimento de apreciação das candidaturas, elabora uma proposta de atribuição de Bolsas de Mérito de Excelência, nos termos e condições previstas no presente regulamento.
Artigo 11º
Pagamento
1. A União das Freguesias de Coimbra efetuará o pagamento do valor correspondente à Bolsa de Mérito e Excelência, no prazo de quinze dias após a publicação das listas definitivas.
2. O pagamento do montante correspondente à Bolsa de Mérito e Excelência está sempre condicionado à assinatura do documento comprovativo de recebimento.
Artigo 12º
Entidades Fiscalizadoras
A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência da União das Freguesias de Coimbra.
Artigo 13.º
Restituição dos Apoios
1. Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
2. Consideram-se como indevidamente atribuídas as Bolsa de Mérito e Excelência concedidas com base em falsas declarações ou na omissão de informações exigíveis.
3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais