ARTIGO 1º
OBJETO
O Objeto do presente regulamento consiste, de acordo com os artigos seguintes, na atribuição de espaços para exploração de pontos de venda integrados no evento Mercado de Natal.
ARTIGO 2º
ENTIDADE RESPONSÁVEL
A entidade responsável pelo Mercado de Natal 2024 é a União das Freguesias de Coimbra. ARTIGO 3º CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ARTIGO 3º
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A proposta ficará formalizada mediante o preenchimento do formulário online de inscrição, ou entrega da ficha de inscrição previamente preenchida e anexos solicitados na mesma, à entidade organizadora por e-mail para ufcoimbra@gmail.com
ARTIGO 4º
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A apresentação da proposta para a concessão dos pontos de venda no Mercado de Natal deverá ser:
Formalizada seguindo as condições expostas no Artigo 3º.
O prazo limite para a recepção de propostas é 10 de outubro de 2024 até às 23:59H.
Na proposta deverão ser indicados os seguintes elementos:
- Apresentação do espaço ou stand, através de memória descritiva, com a descrição dos produtos e/ou materiais a comercializar;
- Listagem dos produtos a vender com os respetivos preços, incluindo o IVA com a taxa legal em vigor;
- Proposta de decoração do espaço;
- Fotografias do stand e dos produtos a comercializar.
Os espaços disponíveis são concessionados a diferentes entidades que promovam a venda de produtos: Artesanato; Têxteis, Produtos para a infância, Comércio de livros e artigos de papelaria, Decoração , Restauração e Bebidas, Fumeiro, Planta e Outros.
ARTIGO 5º
PARTICIPANETES
O Mercado Natal destina-se a:
a) Artesãos;
b) Produtores locais;
c) Associações solidárias, culturais e desportivas;
d) Escolas e instituições da freguesia organizadora;
e) Empresas;
f) Particulares;
g) Outros, cuja participação seja considerada pertinente.
ARTIGO 6º
TIPOLOGIA
Os pontos de venda deverão integrar-se nas seguintes categorias, devendo a tipologia ser definida com base nos produtos maioritariamente vendidos e, separadamente, na utilização de stand próprio ou da Organização.
Relativamente à tipologia de produtos vendidos, dividem-se nas seguintes categorias:
a) Produtos de artesanato, têxteis, decoração e outros;
b) Produtos Alimentares
ARTIGO 7º
ESPAÇOS
Estruturas em madeira com sistema de fecho equipada com:
a) Balcão
b) Pré́-instalação elétrica.
Observações:
a) Dimensão aproximada: 2,5*2,15
b) Todos os stands que necessitem de eletricidade trifásica terão de
solicitar a eletricidade à EDP e suportar o consumo da mesma.
c) A acreditação será́ no dia 28 de novembro de 2023 às 17h00 e terminará às 21h00.
ARTIGO 8º
ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS
Cada concorrente pode candidatar-se a mais que um espaço, sendo que a Organização dará́ privilegio à diversidade de produtos entre espaços.
Por cada espaço pretendido deverá o concorrente efetuar uma proposta de inscrição;
À Organização reserva-se o direito de selecionar dentro das propostas apresentadas aquelas que se adequam melhor ao âmbito e objetivos do evento;
À Organização reserva-se o direito de definir a localização de cada uma das concessões, de acordo com a disposição do espaço do evento por esta definida, sem possibilidade de contestação ou qualquer tipo de recurso dos concessionários;
ARTIGO 9º
CUSTOS E PAGAMENTOS
A ocupação de espaço terá́ os seguintes custos:
- Artesanato, têxteis, Produtos para a infância, papelaria, decoração, plantas- 300€ (trezentos euros)
- Restauração e Bebidas- 600,00€ (seiscentos euros)
- Fumeiros- 800,00€ (oitocentos euros)
O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária, após ser validado pela organização, através do seguinte IBAN:
PT50 0018 0003 59931063020 92
Após a transferência é obrigatório remeter por e-mail o talão/comprovativo de pagamento.
A entidade organizadora do evento comunicará até ao dia 4 de Novembro de 2024 até às 23H59, quais as propostas selecionadas e a sua localização.
após a seleção e confirmação de participação.
O pagamento terá de ser efetuado na sua totalidade até ao dia 8 de Novembro de 2024;
A falta de pagamento nos prazos limite referidos, levará à exclusão do concessionário do evento.
ARTIGO 10º
DISPOSIÇÕES LOGÍSTICAS
A Organização assegurará a respetiva ligação de eletricidade. O proponente deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição/Ficha de Inscrição, quais os equipamentos que necessitem de corrente elétrica e qual a sua potência mínima necessária.
Qualquer alteração que o participante deseje efetuar no âmbito destes itens deve ser solicitada por escrito via e-mail para: ufcoimbra@gmail.com, ou junto da organização até 5 dias após a seleção e confirmação;
ARTIGO 11º
MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS STANDS
A montagem terá́ de ser feita, impreterivelmente até à data da vistoria, a decorrer antes da abertura do evento em horário a confirmar.
A desmontagem terá́ de ser feita, impreterivelmente, até às 23H50 do dia 22 de dezembro de 2024.
ARTIGO 12º
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE MERCADORIAS EXPOSTAS E HIGIENE
A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à venda de produtos do género, considerando, no entanto, as necessárias adaptações a espaços amovíveis e temporários, como é o evento.
Todos os participantes confirmados deverão garantir que os seus espaços possuem todas as condições de higiene e segurança.
O pessoal de serviço deverá garantir as necessárias condições de higiene pessoal e vestuário adequado ao desempenho funcional.
É expressamente proibido depositar ou expor nos stands, materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendam maus cheiros e, em geral, aqueles que possam incomodar outros expositores e público visitante.
Os serviços de limpeza da Organização cingem-se aos espaços públicos e de passagem, assegurando a permanência de funcionários para a recolha do lixo. Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço ocupado por cada ponto de venda.
Os concessionários deverão retirar o lixo das proximidades do seu stand impreterivelmente após o fecho do evento, depositando-o em local específico a confirmar pela Organização.
Serão colocados pela Organização contentores de recolha de lixo.
ARTIGO 13º
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Apesar de garantir a vigilância do espaço, a Organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário, equipamentos, utensílios, mercadorias ou valores das instalações afetas à concessão, assim como qualquer estrago causado, pelo que o participante deverá providenciar a celebração de contrato de seguro.
ARTIGO 14º
CONSIDERAÇÕES VÁRIAS
Mercado de Natal decorrerá entre os dias 29 de Novembro e 22 de Dezembro de 2024, abrindo ao público todos os dias.
No caso das condições climatéricas serem extremamente adversas, colocando em causa a segurança dos intervenientes, a Organização reserva-se o direito de declarar encerrado o evento até melhoria da meteorologia, informando com a maior brevidade possível os concessionários.
ARTIGO 15º
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O horário do evento, deverá ser cumprido escrupulosamente. Nenhum participante poderá́ encerrar o seu estabelecimento durante o horário de funcionamento do evento.
Os participantes devem realizar os reabastecimentos necessários até uma hora antes da abertura do evento e/ou uma hora depois do fecho do mesmo.
É da responsabilidade de cada participante a contratação de um seguro referente ao seu ponto de venda.
2ª a 5ª- 12h00 às 20h00
6ª - 12h00 às 22h00
Sábado- 10h às 22h00
Domingo-10h às 20h00
ARTIGO 16º
RESCISÃO
Para além das causas previstas em outros artigos, são causas de rescisão do contrato de concessão:
a) A venda de produtos para os quais o Organização não tenha dado a sua autorização e/ou não façam parte do contrato;
b) O uso diverso do fim a que se destina a concessão;
c) A subconcessão da exploração concedida;
d) O incumprimento do horário de funcionamento;
e) O abandono da exploração objeto da concessão;
f) A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da exploração ou no estado geral dos bens e equipamentos, ou das instalações, suscetíveis de comprometer a regularidade da exploração;
g) A concessionaria não usar da necessária diligência e cuidado na conservação das instalações e na eficiência do serviço, nem manter nelas a devida dignidade e compostura;
i) Quando a concessionaria, sem razão que o justifique, deixar de cumprir algumas das obrigações emergentes do presente Regulamento;
No caso de incumprimento das regras previstas neste regulamento, poderá́ ser aplicada uma multa/penalização de 50% do valor atribuído à concessão.
ARTIGO 17º
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Não é permitido o porte e uso de armas de fogo ou armas brancas, sob pena de não autorizada a entrada aos seus portadores. Quem transporte consigo qualquer tipo de arma suprarreferida responderá civil e criminalmente por qualquer ocorrência, devendo indemnizar a Organização pelos danos em que esta incorrer.
ARTIGO 18º
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
⦁ Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das normas do presente Regulamento.
⦁ Os esclarecimentos devem ser solicitados através do seguinte número de telefone 239 828 732 e/ou por correio eletrónico a: ufcoimbra@gmail.com