Programas

ArtEnergy

PRÉMIO ATÉ 600€

PARTICIPA

8 DE ABRIL
Lançamento da iniciativa.

8-30 DE ABRIL
Esclarecimento de dúvidas.

ATÉ 2 JUNHO
Entrega das propostas.

14 DE JUNHO
Divulgação dos resultados das propostas.

JUNHO/JULHO
Exposição das propostas.

JULHO A AGOSTO
Início da execução das intervenções nos armários.

SETEMBRO
Inauguração e sessão de encerramento..

PROJETO VENCEDOR do Orçamento Participativo da UFC de Coimbra 2018

Regulamento

ENQUADRAMENTO 

O concurso ArtEnergy é uma iniciativa apresentada pela proposta vencedora integrada na acção do Orçamento Participativo (OP) da União de Freguesias de Coimbra promovida pela primeira vez em 2018.

A proposta consistia em promover mais coesão social e melhorar a qualidade de vida urbana, através de uma intervenção artística nos armários da EDP existentes numa das vias principais do bairro da Pedrulha, uma zona na periferia norte de Coimbra. O objectivo seria tornar este percurso como um “cartão de visita” e melhorar o espaço urbano. Reviver a Pedrulha que outrora foi e apreciar o que ainda de melhor este bairro possui.

A Pedrulha foi em tempos uma zona industrial com alguma relevância para a cidade de Coimbra, pois foi a primeira grande área delimitada para implantação da indústria desta cidade. Com o passar dos anos e com as mudanças socioeconómicas, muitas das empresas que se encontravam instaladas neste território (Triunfo, Estaco, Fábrica da Central de Cervejas, etc) foram sendo encerradas ou entraram em falência. Actualmente, grande parte desta zona que acompanha a estrada nacional 1 (EN1) é um cenário de abandono. Aos poucos, a Pedrulha tem vindo a ser esquecida e a própria comunidade foi perdendo raízes e valores que em tempos também os unia.

Através desta acção será possível preservar e valorizar o espaço urbano, bem como, promover mais integração social na comunidade local.

1. OBJETIVOS 

O presente concurso tem como objetivo eleger as melhores propostas de intervenção artística em 22 armários de distribuição de energia elétrica sitas na Rua 1º de Maio e Rua 4 de Julho na Pedrulha, em Coimbra, de acordo com os seguintes critérios:

• Mérito artístico (singularidade plástica e gráfica da proposta);
• Adequação às características do suporte de intervenção;
• Adequação da intervenção à localização geográfica dos suportes a intervencionar;
• Serão considerados todos os estilos, formas de expressão e técnicas artísticas.

Visa, igualmente contribuir para a divulgação e sensibilização da produção criativa da arte urbana, incentivando a sua prática num enquadramento institucional autorizado.

2. CONCORRENTES 

2.1. O concurso é destinado a artistas nacionais, internacionais e outros ligados às artes.

2.2. Admitem-se propostas de intervenção individual ou coletivas.

2.3. Cada candidato ou colectivo poderá apresentar até 4 propostas.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1. As propostas devem ser enviadas para a União de Freguesias de Coimbra, através de correio eletrónico (texto e imagens até 3 MB), para o endereço ufcoimbra@gmail.com contendo os seguintes elementos:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Caso a proposta seja elaborada em co-autoria, deverá ser preenchida com os dados de cada um dos autores).
• Memória descritiva (breve descrição da intervenção a realizar, com indicação da ideia e materiais a utilizar, não devendo ultrapassar as 250 palavras);
• Maqueta da proposta de intervenção (fotomontagem, simulação visual ou esquema desenhado da ideia a concretizar, a partir da fotografia disponibilizada. Formatos: *.tif, *.jpg, *png; com a resolução máxima disponível, preferencialmente com resolução mínima de 300 dpi).

3.2. Todos os trabalhos submetidos a concurso devem ser completamente originais e inéditos.

3.3. Temáticas:

  • zona industrial da Pedrulha; imagens alusivas às antigas fábricas da Triunfo, Central de Cervejas, Estaco, Jaime Dias e entre outras…;
  • Património local e/ou aspectos identitários sociais e/ou paisagísticos;

3.3.1 Serão elegíveis as propostas que denotem a integração dos elementos e formas visuais relevantes e caracterizadores das localizações descritas no ponto 1.

3.4. Cada candidato ou colectivo, intervirá até 4 armários de distribuição de eletricidade.

3.5. O presente concurso atribui 150 euros (cento e cinquenta euros) por proposta seleccionada, valor este que inclui todas as despesas de produção, incluindo materiais para a intervenção por cada armário. O pagamento decorrerá 15 dias úteis após a conclusão da intervenção artística, contra entrega de uma factura/recibo ou um documento que titule esta prestação como ato único.

 3.6. Os armários de distribuição elétrica a intervencionar nas localizações apontadas apresentam dimensões diferenciadas (ver anexo I). As propostas a apresentar a concurso deverão ter em conta estas diferenças e adaptar-se aos armários que forem atribuídos a cada candidato ou coletivo.

3.7. Cada candidato ou colectivo deverá comprometer-se a executar a sua proposta no prazo estabelecido para tal. As propostas que não forem executadas dentro do prazo estipulado poderão ser anuladas por parte da organização.

3.8. Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.

3.9. Membros do Júri e seus familiares diretos, assim como funcionários da União de Freguesias de Coimbra não poderão participar no concurso.

4. ENTREGA DAS PROPOSTAS 

4.1. As propostas devem ser enviados até às 24 horas do dia 02 de Junho de 2019, para o email  ufcoimbra@gmail.com, indicando no assunto – Armários EDP / ArtEnergy.

5. JÚRI

5.1. O Júri é composto por cinco elementos, de acordo com o seguinte:
a) João Francisco Campos (Presidente da União de Freguesias de Coimbra)
b) Cláudia Antunes (vencedora do Orçamento Participativo da UFC);
c) António Rafael Ferreira (elemento designado pela EDP)
e) Fly Pontes (artista plástico)
f) Fernando Oliveira Duarte (residente local e ex-trabalhador de uma empresa local)

5.2. Os membros do Júri devem eleger, entre si, o Presidente e definir o método de aplicação dos critérios de selecção.

5.3. Da reunião do Júri é elaborada uma acta que, depois de aprovada, será por este assinada.

5.4. O Júri poderá ser assessorado na redacção da acta por um funcionário da UFC designado para tal.

5.5. Os membros do Júri avaliarão cada um dos trabalhos concorrentes tendo como base os critérios de selecção, devendo as suas apreciações/fundamentações constar da respectiva acta.

5.6. Todas as deliberações são tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções.

5.7. Da decisão do Júri não haverá recurso.

5.8. A decisão do júri será tomada por maioria e é irrevogável.

5.9. O júri reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas, caso considere que nenhuma reúne as características necessárias à execução qualitativa das intervenções.

5.10. A decisão final do Júri será tornada pública na data prevista para o anúncio do Vencedores do Concurso das 22 caixas da EDP.

5.11. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.

6. EXPOSIÇÃO 

No final da decisão final do Júri e tornada pública os vencedores do concurso das 22 caixas da EDP, promover-se-á uma exposição aberta ao público.

7. EXCLUSÕES 

7.1. São considerados motivos de exclusão:
a) A entrega ou recepção das candidaturas fora dos prazos estipulados;
b) O não cumprimento das condições de participação descritas no ponto 3;
c) A não entrega de qualquer um dos elementos de formalização de candidatura solicitados no ponto 3, excepto se a sua falta não for fundamentadamente considerada essencial pelo Júri;
d) O não cumprimento das regras definidas pelo presente Regulamento.

8. DIVULGAÇAO DOS RESULTADOS DO CONCURSO 

8.1. Os candidatos ou colectivos das propostas selecionadas serão notificados por correio electrónico enviado pela UFC para o correio electrónico usado para o envio da candidatura previsto em 3.1.

9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

9.1. Os registos fotográficos e videográficos das intervenções passarão a fazer parte do arquivo de imagem da União de Freguesias de Coimbra.

9.2. Os candidatos selecionados autorizam a União de Freguesias de Coimbra a recolher e editar registos fotográficos e videográficos dos trabalhos elaborados, bem como a utilizar os seus nomes artísticos e imagens para efeitos de divulgação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. A União de Freguesias de Coimbra declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos de propriedade intelectual, quer de direitos de autor e direitos conexos, quer de direitos de propriedade industrial, em que possam incorrer as obras apresentadas pelos concorrentes.

10.2. A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas neste regulamento.

10.3. As normas do Regulamento poderão ser sujeitas a alteração em qualquer altura se razões ponderosas assim o justificarem por parte da União de Freguesias de Coimbra. Qualquer situação omissa neste regulamento será devidamente ponderada e decida pelos elementos do júri.

10.4. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à organização para o endereço de e-mail ufcoimbra@gmail.com, indicando no assunto – Armários EDP / ArtEnergy.

11. NORMAS DE SEGURANÇA 

11.1. Os armários de baixa tensão alvo do corrente projecto são instalações eléctricas da rede de distribuição de energia eléctrica e como tal estão sempre em serviço e com tensão no seu interior. No início dos trabalhos de pintura deverá ser agendada uma reunião com a área de segurança da EDP Distribuição de forma a esclarecermos eventuais dúvidas e divulgarmos os procedimentos de segurança a adoptar.

11.2. É expressamente proibido abrir ou perfurar os armários em poliester reforçada com fibra de vidro exteriores.

11.3. As intervenções poderão ser acompanhadas por um técnico da EDP.

12. RESPONSABILIDADE 

12.1. Os participantes serão responsáveis por eventuais danos decorrentes de acidentes que possam ocorrer no decurso dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do presente projeto.

13. PROTECÇÂO DE DADOS

13.1. Os dados pessoais do(s) candidato(s), individuais ou integrados em colectivo, são tratados por serem necessários à celebração e execução do concurso, ao cumprimento de obrigações legais impostas à UFC, ao prosseguimento de interesses legítimos da UFC ou porque foram objeto de consentimento. Os dados identificados no Ficha de Inscrição são considerados como sendo de fornecimento obrigatório por serem indispensáveis à análise e execução do concurso. A omissão ou inexatidão desses dados ou demais informações prestadas pelo candidato são da sua inteira responsabilidade.

13.2. Os dados pessoais fornecidos pelo(s) candidato(s), individualmente ou integrado em colectivo, ou gerados pelo concurso serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser utilizados pela UFC para: publicidade, gestão de concurso, gestão contabilística, fiscal e administrativa, gestão de contencioso, deteção de fraude, proteção de receita e auditoria, gestão de rede e sistemas, controlo da segurança da informação e cumprimento de obrigações legais.

13.3. O tratamento de dados para fins de publicidade será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo candidato, individualmente ou integrado em colectivo. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção.

13.4. Os dados pessoais são conservados pelos períodos legalmente definidos.

13.5. É garantido ao(s) candidato(s), individualmente ou integrado em colectivo, o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais. O exercício dos direitos pode ser solicitado mediante pedido escrito enviado para a sede da UFC – Bairro Sousa Pinto, nº 37, 3000-393 Coimbra.

14. CALENDARIZAÇÃO 

Lançamento da iniciativa: 08 de Abril de 2019
Esclarecimento de dúvidas: 08 de Abril de 2019 até 30 de Abril de 2019
Entrega das propostas até: 02 de Junho de 2019
Divulgação dos resultados das propostas: 14 Junho de 2019
Exposição das propostas: Junho/julho de 2019
Início da execução das intervenções nos armários: de Julho a Agosto de 2019
Inauguração e sessão de encerramento: Setembro de 2019

Anexo 1

LOCALIZAÇÃO DOS ARMÁRIOS (ver planta de cadastro)

• Rua 1 de Maio (11 armários de distribuição eléctrica)
• Largo de S. Simão (2 armários de distribuição eléctrica)
• Rua 4 de Julho (9 armários de distribuição eléctrica).

DIMENSÕES DOS ARMÁRIOS (ver planta de cadastro)

– Armário tipo A
            – Largura – 79 cm
            – Espessura – 32 cm
            – Altura – 110 cm
– Armário tipo B
            – Largura – 59 cm
            – Espessura – 32 cm
            – Altura – 110 cm
– Os armários a substituir serão do tipo B

Ficha de Inscrição

Regulamento

Planta de Cadastro




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