Programas

Bolsa de Mérito 2022

BOLSA DE MÉRITO ESCOLAR

2021 / 2022

REGULAMENTO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COIMBRA PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO ESCOLAR

Artigo 
Âmbito, Objeto e Natureza

O presente regulamento determina os princípios gerais e as condições de atribuição de Bolsas de Mérito Escolar e da Bolsa Ensino Superior, pela União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), aos alunos residentes na área da União das Freguesias e que frequentem ou tenham frequentado estabelecimentos de ensino, com sucesso escolar.

A Bolsa de Mérito Escolar consiste na atribuição de uma verba anual aos alunos com idade igual ou inferior a 18 anos, e que frequentem ou frequentaram estabelecimentos de ensino primário, básico e secundário.

A Bolsa Ensino Superior consta na atribuição de uma verba anual ao alunos com idade superior que frequentem ou frequentaram estabelecimentos de ensino superior.

As Bolsas de Mérito Escolar e a Bolsa Ensino Superior, visam premiar o sucesso escolar dos candidatos, obtido no ano letivo anterior à apresentação da candidatura.

Artigo 
Competência

A atribuição das Bolsas de Mérito Escolar e a Bolsa Ensino Superior, previstas no presente regulamento, é da competência da União das Freguesias de Coimbra.

Artigo 
Apoios

A União das Freguesias de Coimbra atribui anualmente quatro Bolsas de Mérito Escolar e uma Bolsa Ensino Superior.

A atribuição das Bolsas de Mérito Escolar e a da Bolsa Ensino Superior será sempre tida em consideração a avaliação escolar individual do aluno candidato.

Artigo 
Legitimidade

Possuem legitimidade para requerer a atribuição das Bolsas de Mérito Escolar previstos neste regulamento, os estudantes maiores de idade ou os Encarregados de Educação, caso os mesmos tenham idade inferior a 18 anos.

Artigo 5º
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição

1. A atribuição das Bolsas de Mérito Escolar e a Bolsa Ensino Superior depende da verificação dos seguintes requisitos e condições, por parte dos candidatos:

1.1. Serem fregueses e terem residência comprovada na área da União das Freguesias de Coimbra;

1.2.Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada, à data da candidatura, em estabelecimentos de ensino;

1.3. Tenham estado inscritos em todas as disciplinas do ano curricular;

1.4. Tenham, no ano letivo, obtido aprovação a todas as disciplinas do plano curricular, em que estavam inscritos;

2. As Bolsas de Mérito Escolar serão atribuídas aos candidatos com as melhores médias de classificação final do ano letivo anterior àquele em que estão inscritos, com valoração até às centésimas;

2.1 – A Bolsa Ensino Superior será atribuída ao candidato com a melhor média final da Licenciatura, do ano letivo 2021/2022.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, serão atribuídas quatro Bolsas de Mérito Escolar e a uma Bolsa Ensino Superior, sendo cada uma destinada ao aluno com a melhor média de classificação final em cada ciclo de ensino.

4. Em caso de igualdade nas classificações finais, o número de Bolsas de Mérito Escolar e Bolsa Ensino Superior, previsto no número anterior poderá ser ultrapassado até ao valor máximo:

750€ (setecentos e cinquenta euros) – 1ºCiclo
1.000€ (mil euros) – 2º Ciclo
1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) – 3º Ciclo
2.000€ (dois mil euros) – Secundário
2.500€ (dois mil e quinhentos euros) – Superior

4.1- Caso o número de empates seja superior ao número de bolsas existentes, o valor terá de ser repartido de igual forma pelas candidatos vencedores de cada ciclo.

Artigo 6º
Verba das Bolsas de Mérito Escolar

As verbas das Bolsas de Mérito são atribuídas consoante o ciclo de ensino em que o candidato se encontrava:

  • 1ºCiclo – 150 € (Cento e Cinquenta euros)
  • 2º Ciclo – 200 € (Duzentos euros)
  • 3º Ciclo – 250 € (Duzentos e Cinquenta euros)
  • Secundário – 400 € (Quatrocentos euros)
  • Superior – 500 € (Quinhentos euros)

Artigo 7º
Período de Candidatura

As candidaturas à atribuição de Bolsas de Mérito Escolar e a Bolsa Ensino Superior deverão ser apresentadas, em requerimento próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir do dia imediatamente seguinte ao da afixação do Edital da abertura do período de candidaturas por parte da UFC, o qual será afixado nos locais devidos e na respetiva página eletrónica.

Artigo 8º
Documentação

1. Os candidatos à Bolsa de Mérito Escolar e à Bolsa Ensino Superior ou os Encarregados de Educação, caso aqueles sejam menores de idade, formalizarão a candidatura mediante o preenchimento de um formulário, a fornecer pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra no qual se identificará o candidato, indicando o nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação civil, residência, estado civil, curso que frequenta e respetivo ano, bem como a média de classificação final do ano letivo transato, valorada até às centésimas.

2. O formulário de candidatura deverá necessariamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da matrícula do ano de ensino que frequentou;

b) Certificado do aproveitamento escolar do ano letivo transato, emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, do qual conste expressamente a média de classificação final daquele ano, valorada até às centésimas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, a atestar a veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura.

3. Os documentos referidos no número anterior têm que ser entregues impreterivelmente no ato da candidatura, sob pena de exclusão da candidatura.

Artigo 9º
Apreciação e Exclusão de Candidaturas

1. A apreciação das candidaturas é realizada pela União das Freguesias de Coimbra, no prazo máximo de 15 dias uteis.

2. Constituem causa de exclusão das candidaturas:

a) O não preenchimento integral do formulário de candidatura, que inviabilize apreciação da mesma;

b) A não entrega dos documentos exigidos no prazo fixado no número 8;

c) A não satisfação de todas as condições estabelecidas para a atribuição das Bolsas de Mérito Escolar e Bolsa Ensino Superior;

d) Apresentação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura;

3. A União das Freguesias, em caso de dúvida relativamente aos dados constantes do formulário de candidatura, tomará as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, nomeadamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos dados.

4. Os candidatos ou os respetivos encarregados de educação, caso aqueles sejam menores de idade, serão notificados da exclusão das candidaturas.

Artigo 10º
Proposta

A União das Freguesias de Coimbra, no prazo máximo de dez dias úteis após a conclusão do procedimento de apreciação das candidaturas, elabora uma proposta de atribuição de Bolsas de Mérito Escolares e Bolsa Ensino Superior, nos termos e condições previstas no presente regulamento.

Artigo 11º
Pagamento

1. A União das Freguesias de Coimbra efetuará o pagamento do valor correspondente à Bolsa de Mérito Escolar e Bolsa Ensino Superior, no prazo de quinze dias após a publicação das listas definitivas.

2. O pagamento do montante correspondente à Bolsa de Mérito Escolar e Bolsa Ensino Superior está sempre condicionado à assinatura do documento comprovativo de recebimento.

Artigo 12º
Entidades Fiscalizadoras

A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência da União das Freguesias de Coimbra.

Artigo 13º
Restituição dos Apoios

1. Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.

2. Consideram-se como indevidamente atribuídas as Bolsas de Mérito Escolar e Bolsa Ensino Superior concedidas com base em falsas declarações ou na omissão de informações exigíveis.

3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.

Artigo 14º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.




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