Programas

Mercado de Natal 2023

REGULAMENTO DO MERCADO DE NATAL 2023

1. Descrição do Evento
1.1 O Mercado Natal é uma iniciativa da União das Freguesias de Coimbra em coorganização com o Município de Coimbra. A pretensão é transportar os seus visitantes ao universo natalício oferecendo um espaço acolhedor, alegre e repleto de uma boa oferta de produtos visando o complemento do comércio tradicional.


2. Localização do Evento
2.1 O Mercado de Natal será realizado na Praça do Comércio, em Coimbra.


3. Data e Horário de Funcionamento
3.1 Data:

  • De 1 de dezembro 2023 a 23 de dezembro 2023.

3.2 Horário:

  • De segunda-feira a quinta-feira- 12h00 às 20h00
  • Sexta- 12h00 às 22h00
  • Sábado- 10h às 22h00
  • Domingo-10h às 20h00


4. Organização
4.1 A organização do evento é da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra e da União das Freguesias de Coimbra.


5. Inauguração
5.1 A inauguração será realizada no dia 1 de dezembro de 2023 às 18h.


6. Participantes
6.1 O Mercado Natal destina-se a:

  • Artesãos;
  • Produtores locais;
  • Associações solidárias, culturais e desportivas;
  • Escolas e instituições da freguesia organizadora;
  • Empresas;
  • Particulares;

Outros, cuja participação seja considerada pertinente.


7. Tipologia dos Participantes
7.1 Os espaços disponíveis são concessionados a diferentes entidades que promovam a venda de produtos:

  • Artesanato;
  • Têxteis;
  • Produtos infantis;
  • Comércio de livros e artigos de papelaria;
  • Decoração;
  • Restauração (venda de produtos alimentares sem preparação no local*) e Bebidas;
  • Fumeiro;
  • Plantas;
  • Outros.
    *ou preparação limitada, obedecendo a avaliação da organização.


8. Taxa de Participação
8.1 O custo de participação difere nos seguintes parâmetros:

  • Artesanato, têxteis, produtos infantis, papelaria, decoração, plantas- 250,00€
  • Restauração e Bebidas- 300,00€
  • Fumeiros- 600,00€


9. Stands
9.1 A Estrutura em madeira com sistema de fecho é equipada com:

  • Balcão
  • Pré-instalação elétrica.

9.2 Observações:

  1. Dimensão aproximada: 2,5*2,15
  2. Todos os stands que necessitem de eletricidade trifásica terão de solicitar a eletricidade à EDP e pagar o consumo da mesma.
  3. Os stands serão montados entre o dia 17 de novembro de 2023 e o dia 29 de novembro de 2023, sendo que a acreditação será no dia 30 de novembro de 2023 às 17h00 e terminará às 21h00.


10. Candidatura
10.1 A candidatura no Mercado Natal implica a obrigatoriedade de estar presente em todos os dias do certame e garantir a abertura 10 minutos antes do certame abrir.
10.2 Apenas será considerado justificado, o incumprimento de horário ou abandono do stand, se houver uma das seguintes situações:

  1. Falecimento de cônjuge ou familiar;
  2. Prestação de provas escolares;
  3. Assistência a familiares diretos;
  4. Doença;
  5. Acidente;
  6. Obrigação legal.

10.3 A inscrição será considerada validada após o pagamento até dia 13 de novembro de 2023, realizado após confirmação de participação pela organização.
10.4 Por cada candidatura, apenas será atribuído/disponibilizado um expositor correspondendo a uma participação, não podendo ser cedido a terceiros, seja a que titulo for.


11. Instrução do Processo de Candidatura
11.1 As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, cujo preenchimento e entrega constitui formalidade obrigatória para o candidato:

  1. Ficha de inscrição e Memória Descritiva;
  2. Declaração de compromisso;


12. Modo e Prazo de Apresentação das Candidaturas
12.1 As candidaturas devem ser remetidas até ao dia 08 de novembro de 2023, pelas seguintes vias:

  • Correio eletrónico: ufcoimbra@gmail.com | Eventos.ufcoimbra@gmail.com
  • Site Oficial: https://ufcoimbra.pt (Formulário em baixo)
  • Entregues presencialmente: Bairro Sousa Pinto no37, 3000-393 Coimbra- União das Freguesias de Coimbra


13. Apreciação de Candidaturas
13.1 A entrega da candidatura não assegura a participação no presente evento. A seleção dos participantes é da exclusiva responsabilidade da Organização, considerando:

  • A análise da memória descritiva apresentada na candidatura e o respetivo enquadramento na época natalícia;
  • O cumprimento dos prazos estipulados pela Organização, nomeadamente, o prazo de entrega da candidatura;

13.2 As inscrições estão limitadas ao espaço existente, pelo que são aplicados os seguintes critérios de seleção no caso em que as candidaturas excedam o espaço disponível:

  1. Qualidade, originalidade e consonância dos produtos com a época natalícia, dando prioridade aos produtos nacionais;
  2. Ordem de inscrição;
  3. pessoas singulares naturais ou residentes na freguesia;
  4. pessoas coletivas com sede na área limítrofe de Coimbra;
  5. pessoas singulares não residentes na freguesia de Coimbra;
  6. pessoas coletivas com sede fora da área limítrofe de Coimbra.

13.3 No caso de se verificarem demasiadas inscrições de participantes com a mesma natureza de atividade, a Organização reserva-se ao direito de, não obstante os critérios elencados no ponto anterior, proceder a uma seleção dos participantes.


14. Transmissão da Decisão
14.1 Findo o processo de apreciação de candidaturas, a Organização informa todos os candidatos da correspondente decisão, até ao dia 10 de novembro de 2023, por e-mail.


15. Pagamento do Valor da Candidatura
15.1 O pagamento do valor de participação no Mercado Natal deverá ser realizado, impreterivelmente, até ao dia 13 de novembro, podendo ser efetuado em numerário na sede da União das Freguesias de Coimbra, sito no Bairro sousa Pinto, no37, 3000-393 Coimbra ou por transferência bancaria para o IBAN- PT50 0036 0058 99100197258 55. Caso o pagamento seja feito por transferência bancária deverá enviar comprovativo do mesmo para os serviços da UFC.


16. Critérios de Localização
16.1 A distribuição e localização dos espaços são da exclusiva responsabilidade da Organização.


17. Deveres da Organização
17.1

  1. Validação, seleção e aprovação das candidaturas e respetiva atribuição dos espaços aos participantes;
  2. Assegurar a instalação elétrica e uma tomada para uso geral até 10A;
  3. Assegurar a limpeza e manutenção do espaço público;
  4. Assegurar o apoio técnico durante a realização do evento;
  5. Garantir um seguro de responsabilidade civil do evento. (Nota: qualquer outro tipo de seguro- Ex: seguro sobre furtos, entre outros- é da inteira responsabilidade dos participantes);
  6. Assegurar a animação oficial do evento;
  7. Assegurar e supervisionar o cumprimento das presentes Normas de Participação;
  8. Garantir segurança e vigilância dos stands fora das horas de abertura ao público;
  9. Assegurar acesso a WC’s públicos


18. Deveres dos Participantes
18.1

  1. O incumprimento dos seguintes deveres por parte dos participantes têm como consequência a exclusão da participação no decurso do evento e/ou em futuras edições.
  2. Os participantes só podem vender os materiais mencionados na memória descritiva, exceto se, acordado entre ambas as partes, posteriormente, a título excecional e de significativa mais-valia;
  3. Cada uma das entidades a que for atribuído/disponibilizado um stand, é responsável pela decoração desse mesmo expositor, devendo esta ser aprovada pela organização;
  4. Os motivos e materiais utilizados na decoração e identificação dos espaços/equipamentos utilizados devem enquadrar-se na época natalícia;
  5. Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público durante todo o horário de funcionamento do evento;
  6. Cada participante é responsável pela integridade dos seus colaboradores, da segurança do espaço interior atribuído e dos respetivos bens;
  7. Os participantes devem manter o seu espaço devidamente limpo e organizado;
  8. Os interessados colocarão em exposição, no espaço físico, os objetos que pretendam vender e serão eles os responsáveis pelas vendas;
  9. Os participantes devem respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor, devendo estar preparados, designadamente, para a emissão de faturas/recibos
    Nos termos do disposto no Decreto-Lei no156/2005 de 15 de setembro, é obrigatória a existência de Livro de Reclamações;
  10. O representante da entidade participante que subscreve a declaração de compromisso (documento instrutório da candidatura) é responsável pela instalação dos equipamentos e funcionamento do estabelecimento, perante a Organização;
  11. Os participantes devem cumprir com as normas legais estabelecidas no domínio da “Higiene e Segurança Alimentar” e “Segurança Contra Incêndios”;
    Não é permitida a utilização de aquecedores dentro dos stands;
  12. É da responsabilidade do participante manter em bom estado de conservação as estruturas cedidas pela Organização.
  13. Respeitar a disposição dos expositores.


19. Condições Climatéricas Adversas
19.1 Na eventualidade das condições climatéricas impossibilitarem a realização do evento, a Organização não se responsabiliza por eventuais danos e/ou indemnizações, nem ressarce os participantes.


20. Aceitação das Normas
20.1 O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas vertidas nas Normas de Participação.
20.2 As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação destas Normas de Participação são devidamente esclarecidas pela Organização.


21. Disposição Final
21.1 A Organização reserva o direito de excluir os participantes, sem lugar a qualquer tipo de indeminização, sempre que os seus comportamentos se revelem inadequados e/ou contrários as Normas de Participação, contrariando reiteradamente as orientações dos elementos da Organização.


22. Observações Complementares
22.1 Ao lucro obtido pelo participante, não será cobrada qualquer comissão.
22.2 Não é permitida a permanência de viaturas no local do evento.
22.3 Apenas poderão entrar veículos para cargas e descargas em horário previamente marcado
22.4 A organização reserva-se no direito de poder proceder à alteração deste regulamento sempre que assim se justificar.
Informação: Para qualquer esclarecimento adicional, entre em contacto com a organização através do n.o 910 750 980 ou através do e-mail: ufcoimbra@gmail.com


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO




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